Conectar-se à rede acadêmica não é contratar um link de internet. São dois processos que correm em paralelo: um institucional, em que a organização é qualificada como Organização Usuária do Sistema RNP e adere formalmente a ele, e um técnico, em que se define e se constrói o caminho físico até o PoP-AC. Tratar os dois como uma coisa só é a origem da maior parte da confusão.

O que é ser Organização Usuária

A Política de Uso define Organização Usuária (OU) como a instituição pública ou privada habilitada a compartilhar da Ciberinfraestrutura para Educação, Pesquisa e Inovação e, por adesão, compor o Sistema RNP — fruindo de seus serviços mediante compartilhamento de custos.

O Sistema RNP é maior do que o backbone. Ele é composto pela Rede Ipê com seus Pontos de Presença (PoP) e Pontos de Agregação (PoA), pelas Redes Metropolitanas Comunitárias (Redecomep), pelas próprias Organizações Usuárias e pelas Redes de Colaboração de Comunidades. O PoP-AC é o componente estadual desse sistema, hospedado na Universidade Federal do Acre — que é, ela própria, uma organização usuária.

Uma consequência prática disso: ser Organização Usuária não obriga a ter um enlace direto até a Rede Ipê. Os serviços podem ser usados por conexão direta ou por outras redes que tenham acordo de interconexão com a RNP — redes regionais, comerciais ou mesmo pela internet. Se o interesse da instituição é usar eduroam ou CAFe, por exemplo, o enlace dedicado pode nem entrar na conversa.

1. Verifique se sua instituição se enquadra

O Comitê Gestor da RNP delimita a participação no Sistema RNP a seis classes de instituições, que podem solicitar qualificação como Organização Usuária:

  1. Instituições de educação superior e pesquisa;
  2. Agências de fomento à pesquisa;
  3. Estabelecimentos de saúde com ensino e pesquisa;
  4. Museus e institutos culturais;
  5. Ambientes promotores de inovação — parques e polos tecnológicos;
  6. Empresas inovadoras que necessitem participar do Sistema RNP para usar serviços avançados, acessar centros de pesquisa, laboratórios, dispositivos de hardware e plataformas de software, colaborar com grupos de pesquisa ou participar de projetos multi-institucionais.

A qualificação pode ser concedida por prazo determinado ou indeterminado — o que acomoda tanto o vínculo permanente quanto a participação ligada a um projeto com data para acabar.

2. Fale com o PoP-AC

Se houver interesse em conectividade à Rede Ipê, o processo de qualificação precisa ser complementado em contato com o PoP — diretamente, ou indiretamente por meio de um Ponto de Agregação ou de uma rede metropolitana comunitária. E isso fica condicionado aos requisitos técnicos de rede e conexão existentes em cada localidade, que variam de estado para estado e de cidade para cidade.

Ou seja: procurar o PoP-AC cedo não é formalidade, é o que evita descobrir tarde demais que o caminho pretendido é inviável. Nessa conversa levantamos:

  • O endereço exato de cada unidade que se pretende conectar.
  • Se há infraestrutura óptica disponível — a RBMetroNet cobre boa parte de Rio Branco, o que muda completamente o custo do projeto.
  • A capacidade necessária, hoje e no horizonte de alguns anos.
  • Quais serviços do catálogo interessam, além da conectividade.
  • A situação da rede interna e da equipe de TI da instituição.

3. Solicite a qualificação e assine o Termo de Adesão

A solicitação é institucional e deve ser encaminhada à RNP, com base no conjunto de serviços pretendidos e nas orientações do Catálogo de Serviços. O primeiro contato pode ser feito pelo formulário Faça parte, no site da RNP.

A formalização se dá pelo Termo de Adesão ao Sistema RNP, acompanhado dos seus anexos: o formulário de adesão, a relação de funcionalidades e serviços e o glossário. Os documentos vigentes ficam publicados na plataforma da RNP — vale baixar a versão do dia, porque eles são revisados periodicamente.

4. Defina o meio físico de conexão

A qualificação diz que a instituição pode se conectar; ela não constrói o caminho. As opções, em ordem aproximada de preferência:

  1. RBMetroNet. Se a unidade estiver na área de cobertura da rede metropolitana de Rio Branco, é o caminho mais rápido e barato.
  2. Fibra própria da instituição. Comum entre campi de uma mesma instituição.
  3. Enlace contratado de operadora comercial. Necessário quando não há infraestrutura própria — e é aqui que aparecem o custo e o prazo de licitação.
  4. Por meio de outra rede com acordo de interconexão com a RNP, quando o serviço pretendido não exigir enlace dedicado.

5. Execução técnica

Com a adesão formalizada e o meio definido, a ativação envolve:

  • Lançamento ou contratação do enlace até o PoP-AC.
  • Instalação e configuração dos equipamentos nas duas pontas.
  • Atribuição de endereçamento IPv4 e IPv6 para o trânsito.
  • Configuração do roteamento entre a instituição e o PoP.
  • Testes de conectividade e de desempenho antes da entrada em produção.

6. Depois de conectada

A instituição passa a ter acesso aos serviços do Catálogo — conectividade à Rede Ipê e os serviços avançados como eduroam, CAFe e ICPEdu, cada um com sua própria adesão.

O circuito entra no monitoramento do PoP-AC e passa a aparecer nos painéis públicos; manutenções e incidentes que afetem a instituição são comunicados pelos boletins.

Em contrapartida, a Política de Uso estabelece três condições para a fruição dos serviços: atender aos requisitos técnicos e associativos do Catálogo de Serviços; atender aos requisitos de segurança da informação e privacidade de dados pessoais da Política de Segurança e Privacidade do Sistema RNP — o fluxo de incidentes está em Segurança da Informação; e compartilhar os custos dos serviços. Os administradores de PoP, PoA e Redecomep são corresponsáveis por assegurar o uso correto pelas organizações usuárias.

Por onde começar

Escreva para operacao@pop-ac.rnp.br ou use a página de contato, informando o nome da instituição, a natureza jurídica, os endereços das unidades a conectar, os serviços de interesse e um contato técnico. Com isso já conseguimos indicar o enquadramento provável e a viabilidade do caminho físico.

Conteúdo baseado na Política de Uso do Sistema RNP (v3.1.1, aprovada pelo Conselho de Administração da RNP em 23/05/2018 e pelo Comitê Gestor em 24/06/2019), no Termo de Adesão ao Sistema RNP e nas informações publicadas em rnp.br. Regras, documentos e valores são definidos pela RNP e podem mudar — em caso de divergência, vale o que está publicado pela RNP. Confirme conosco antes de iniciar o processo.